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DOC. 142.7805.1008.2400

TJSP. Imposto. Propriedade de Veículos Automotores. Alienação do automóvel. Débitos relativos à IPVA. Pretensa exclusão da responsabilidade tributária pelo alienante. Inadmissibilidade. Quem aliena veículo automotor sem comunicar a ocorrência à repartição encarregada do registro e licenciamento responde pela obrigação tributária do adquirente omisso, como devedor solidário. Incidência dos arts. 4º, III, da Lei Estadual 6606/89, 6º, II e § 2º, da Lei Estadual 13296/08 e 124, II, do CTN. Decisão mantida. Recurso não provido.

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