TJSP. Prova. Perícia. Sendo ato privativo do Juiz a nomeação de perito nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 421 devendo recair a nomeação em pessoa de sua confiança para que possa ser produzida com mais absoluta imparcialidade a prova, inadmissível se argumente deva ser realizada junto ao IMESC ante a gratuidade processual conferida ao autor da demanda indenizatória. Recurso não provido.
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