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DOC. 142.7805.3000.5300

TJSP. Monitória. Contrato. Prestação de serviços educacionais. Fase de cumprimento de sentença. Inclusão do cônjuge no polo passivo. Impossibilidade. Constrição de bens em seu nome. Admissibilidade. O cônjuge que não foi parte no processo de conhecimento não está legitimado para ser sujeito passivo da execução fundada em título executivo judicial que lá se formou, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 568, I. Circunstância, entretanto, que não impede a realização de diligências para localização e penhora de bens em seu nome, conforme autorizado pelo CPC/1973, art. 592, IV. Recurso parcialmente provido.

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