TJSP. Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Serviços de qualquer natureza. ISS. Município de São Paulo. Tributação sobre revenda de licença de uso de programas de computador (software), não criados sob encomenda e não personalizados. Inadmissibilidade. Atividade caracterizada como venda de mercadoria, não sujeita ao ISS. Prestação de assistência técnica prevista no contrato firmado entre a distribuidora e a empresa detentora dos direitos de comercialização e distribuição do sistema, que constitui mera atividade acessória decorrente da compra do produto e está compreendida no seu preço, não caracterizando prestação de serviço passível de tributação. Recurso de ofício e apelo da Municipalidade improvidos.
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