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DOC. 142.7805.3003.2000

TJSP. Fiança. Fiador. Exoneração. Contrato bancário. O sócio que se retira do quadro de sociedade, responde pela obrigação por ela assumida em contrato de descontos de cheques, se figurando como fiador, não demonstra efetiva notificação à instituição financeira a respeito da alteração do quadro societário e de eventual exoneração da fiança. Recurso não provido.

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