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DOC. 142.7805.3003.4400

TJSP. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Indeferimento na parte que postulava a averbação do protesto junto ao Registro Imobiliário. Descabimento. Circunstância em que a averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra a alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do Juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. Entendimento majoritário do STJ. Pertinência da averbação. Decisão reformada. Recurso provido.

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