TJSP. Contrato. Mútuo bancário. Desconto em folha de pagamento. Possibilidade. Cliente que procede a vários contratos de empréstimo, junto a diversas instituições financeiras. Superendividamento. Caráter alimentar do salário. Não comprometimento da totalidade dos meios de subsistência do devedor. Limite do desconto que, no caso, deve ser de 40% (quarenta por cento) do valor de seu rendimento disponível (Lei 10820/03) . Recurso parcialmente provido.
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