TJSP. Embargos do devedor. Efeitos. Execução por título extrajudicial. Recebimento dos embargos com efeito suspensivo. Decisão interlocutória sem fundamentação adequada. Nulidade reconhecida por infração ao disposto nos arts. 165 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. O Efeito suspensivo aos embargos à execução é uma excepcionalidade condicionada à relevância dos argumentos, ao perigo de lesão de difícil ou incerta reparação e à garantia integral do juízo. Ademais, a ausência de um dos pressupostos estabelecidos no CPC/1973, art. 739-A, § 1º, implica rejeição da suspensão do feito executivo. Recurso provido.
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