TJSP. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação da incapacidade financeira. Benefício não concedido. Assistência judiciária que objetiva, em regra, preservar a provisão para as necessidades da pessoa humana. Por exceção, e desde que comprovada a real impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, o benefício pode ser deferido às pessoas jurídicas. Recurso improvido, com observação.
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