TJSP. Seguro. Vida. Cobertura. Não exigida pela seguradora a realização de exames médicos prévios do proponente a seguro de vida, assume o risco, não podendo alegar má-fé do segurado por omissão não intencional, que poderia ocasionar a perda do direito indenizatório se este vem a falecer de causa diversa daquela que seria decorrente de eventual moléstia preexistente não declarada. Presunção de boa fé que se impõe, resolvendo-se eventual dúvida em favor do contratante nos termos do Lei 8078/1990, art. 47. Indenização de rigor. Recurso da seguradora não provido.
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