TJSP. Fraude à execução. Caracterização. Registrada a penhora na matrícula de imóvel, homologado em data posterior a acordo onde o executado dá em pagamento parte do mesmo imóvel comprometido, patente a incidência no CPC/1973, art. 593, II, caracterizada a fraude nos termos dos arts. 240 da Lei Federl 6015/73 e § 3º, art. 615-A do mencionado código. Reconhecimento da fraude mantido. Recurso não provido.
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