TJSP. Recurso. Preparo. Imprescindível que é o preparo quando da interposição dos recursos (art. 511 e parágrafos do CPC/1973), de rigor o reconhecimento da deserção quando o recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, deixa de fazê-lo sem qualquer embasamento, não tendo formulado pedido de gratuidade, optando por deixar de realizar o devido recolhimento. Agravo de instrumento não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito