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DOC. 142.7805.3006.2500

TJSP. Família. Justiça gratuita. Despesas processuais. Não tendo o CF/88, art. 5º, LXXIV, revogado o Lei 1060/1950, art. 4º, de modo que em princípio para a obtenção do benefício basta a declaração feita pelo próprio interessado de não poder arcar com as despesas processuais, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, a contratação de advogado ou a não utilização do sistema de juizados especiais não autorizam indeferimento do benefício. Recurso provido.

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