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DOC. 142.7805.3008.7600

TJSP. Prova. Ônus. Inversão. Descabimento. Honorários periciais. Responsabilidade do autor. Embora beneficiária da gratuidade processual, não pode a parte demandante em revisional de contrato bancário, pretender, com a inversão do «ônus probandi», que a instituição financeira demandada produza e custeie prova que só a ela interessa, embora se considerem as relações entre as partes como de consumo. Aplicação da regra do CPC/1973, art. 33. Necessidade. Recurso do banco provido.

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