TJSP. Tutela antecipada. Ação demolitória. Determinação de que o réu se abstenha de encher piscina e desobstrua o terraço. Laudo técnico atestando a solidez da obra produzido unilateralmente em data pretérita. Ausência de dano ao agravante, pois a piscina já está vazia. Necessidade de aguardar a realização do laudo pericial. Recurso não provido.
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