STJ. Processual civil. Execução. Conflito de datas. Afastamento da prescrição. Elementos informativos dos autos. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu que «O fato de ter sido distribuída nova peça de execução, conforme determinado pelo juiz tendo sido ali aposta uma data de distribuição (18/07/2008) nela inserida não corresponde à data em que os exequentes promoveram a ação de cumprimento da obrigação de pagar/fazer, tratando-se, pois, de mera formalidade da secretaria judiciária.»
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