STJ. Administrativo e processual civil. Ensino superior. Exame nacional de desempenho dos estudantes. Enade. Ausência de inscrição. Responsabilidade da instituição de ensino. Expedição de diploma. Cabimento. Honorários advocatícios. Instituto da confusão. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. A responsabilidade pelo cadastramento dos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP é exclusiva das instituições de ensino, motivo pelo qual o aluno que não participou do ENADE por circunstâncias alheias a sua vontade não pode ser penalizado pela instituição, ficando assegurado a colação de grau e o recebimento do respectivo diploma.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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