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DOC. 142.7932.3002.5500

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu que: a) o insurgente restringiu-se a alegar genericamente ofensa ao Lei 8212/1991, art. 38, § 14, sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incidência da Súmula 284/STF; b) para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado, reconhecendo-se o pleiteado pelo agravante, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ; c) o insurgente não rebateu cada uma das teses utilizadas pelo Tribunal a quo para embasar seu convencimento. Sendo assim e tendo em vista que os fundamentos não foram atacados pela parte agravante e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF;

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