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DOC. 142.7932.3002.5900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Atividade especial. Configuração. Perícia indireta em empresa similar. Local de trabalho originário inexistente. Possibilidade.

«1. «Mostra-se legítima a produção de perícia indireta, em empresa similar, ante a impossibilidade de obter os dados necessários à comprovação de atividade especial, visto que, diante do caráter eminentemente social atribuído à Previdência, onde sua finalidade primeira é amparar o segurado, o trabalhador não pode sofrer prejuízos decorrentes da impossibilidade de produção, no local de trabalho, de prova, mesmo que seja de perícia técnica». (REsp 1.397.415/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/11/2013).

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