STJ. Agravo regimental em recurso especial. Demanda postulando a manutenção do contrato de seguro de vida em grupo, ao argumento de que abusiva a resilição unilateral pela seguradora. Decisão monocrática dando parcial provimento ao reclamo, restabelecida a sentença de improcedência. Insurgência do segurado.
«1. Rescisão unilateral do contrato de seguro de vida em grupo. O exercício, pela seguradora, da faculdade (igualmente conferida ao consumidor) de não renovação do seguro coletivo, consoante estipulado em cláusula contratual, não encerra conduta abusiva sob a égide do Diploma Consumerista ou inobservância da boa-fé objetiva, notadamente na hipótese em que previamente notificado o segurado de sua intenção de rescisão unilateral (fundada na ocorrência de desequilíbrio atuarial) e não aceita a proposta alternativa apresentada. Precedente da Segunda Seção: REsp 880.605/RN, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Massami Uyeda, julgado em 13/06/2012, DJe 17/09/2012.
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