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DOC. 142.7932.3004.0600

STJ. Roubo qualificado. Crime tentado. Concurso de agentes. Emprego de simulacro de arma de fogo. Crime tentado. Execução da pena. Regime semiaberto determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Descabimento. Pena-base. Fixação no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Súmulas 440 deste STJ e 718 e 719 da suprema corte. Ilegalidade evidenciada. Ordem concedida de ofício. Alteração para o modo aberto.

«1. O CP, art. 33, §§ 2º e 3º, estabelece que o condenado à pena inferior ou igual a 4 (quatro) anos poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal.

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