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DOC. 142.7932.3004.2000

STJ. Prisão cautelar. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade. Periculosidade. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese praticados e da periculosidade social do paciente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos. 3. Caso em que o réu encontra-se denunciado por tentativa de latrocínio e de roubo agravado cometido contra várias vítimas, com emprego de arma de fogo e arma branca, em concurso de agentes, com confronto físico do qual resultou ofensa corporal a uma das vítimas, que foi atingida por disparo do revólver que um dos agentes portava.

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