STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Depósitos recursais (CLT, art. 899). Posterior decretação de falência da sociedade empresária empregadora. Movimentação e destino das contas recursais trabalhistas. Competência. Juízo trabalhista e juízo universal. Competência do juízo falimentar. Recurso desprovido.
«1. No caso de sociedade empresária empregadora, cuja quebra venha a ser decretada posteriormente a depósito recursal realizado no curso de ação trabalhista, esta Corte já se pronunciou no sentido de que «a destinação do numerário, inclusive em observância da par conditio creditorum, há de ser dada pelo juízo universal da falência» (RMS 32.864/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe de 7/3/2012).
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