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DOC. 142.7973.3004.9400

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Crimes de extorsão mediante sequestro, roubo qualificado e quadrilha. Progressão para o regime semiaberto. Indeferimento pelo juízo das execuções penais. Manutenção do decisum pela corte de origem. Condenado de extrema periculosidade. Possibilidade de realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo. Recurso desprovido.

«1. «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.» (Enunciado 439 da Súmula desta Corte)

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