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DOC. 142.7973.3005.3300

STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Crime de moeda falsa. Dosimetria da pena. Personalidade considerada desfavorável. Utilização de ação penal em tramitação. Inexistência de elementos concretos para aferição. Impossibilidade de agravamento da pena-base. Incidência da Súmula 444/STJ superior. Constrangimento ilegal evidenciado. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte Superior, nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial».

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