STJ. Processo civil. Recurso em mandado de segurança. Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Sessão do dia 5/5/2006. Irregularidade no julgamento. Quorum de funcionamento existente. Maioria de votos entre os presentes. Desnecessidade de se aguardar voto de desembargador ausente, que se encontrava em gozo de férias. Parcial provimento do recurso. Prevalência, por maioria, da concessão parcial da segurança. Prejudicada a análise das demais questões.
«- Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que denegou a segurança nos autos do MS 180.455-1. Alega o recorrente, em suma, nulidade do procedimento administrativo disciplinar e irregularidade no julgamento do mandamus perante o órgão especial do Tribunal de Justiça.
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