STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 12, «caput», c/c Lei 6.368/1976, art. 18, III, ambos. Inobservância do rito procedimental previsto na Lei 10.409/002. Demonstração de efetivo prejuízo. Interrogatório. Ausência de curador e defensor. Réu menor de vinte um anos. Fixação da pena.
«I - O eventual reconhecimento de nulidade por adoção de rito indevido está sujeito à comprovação de efetivo prejuízo, com o cerceamento da amplitude de defesa do acusado, o que não restou demonstrado in casu. (Precedentes).
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