STJ. Civil e processual. Agravo regimental em agravo de instrumento. Violação do CPC/1973, arts. 460, 515, 535, I e II. Não-caracterização. Produto para tingir cabelo que vem ocasionar danos à agravada. Responsabilidade da agravante reconhecida pelo aresto estadual. Apreciação da matéria por parte desta corte. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Juros moratórios. Alteração do termo inicial pelo tribunal. Possibilidade. Julgamento extra petita e reformatio in pejus. Não ocorrência. Improvimento.
«I. Não há que se falar em ofensa aos artigos 460, 515 e 535, do CPC/1973, quando se verifica que o Tribunal local deu adequada solução à lide, ainda que o tenha feito de forma contrária aos interesses da agravante.
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