STJ. Processo civil. Concurso de credores. Crédito fiscal e honorários advocatícios. CTN, art. 186. Lei 8.906/1994, art. 24.
«1. O crédito decorrente dos honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública.
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