TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONSTATAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM AO COMPRADOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. -
Não há que se falar em nulidade da sentença por vício «extra petita» quando o douto julgador observa os contornos da lide, traçados a partir das matérias ventiladas na exordial e na contestação. - As sociedades do mesmo grupo econômico deverão suportar os custos de eventual condenação a reparação de danos causados a terceiros, em face da responsabilidade solidária havida entre elas. - A impossibilidade de transferência de lote objeto de contrato de compra e venda para o nome do consumidor que paga integralmente o preço ajustado ultrapassa os limites do mero aborrecimento, configura dano moral indenizável. - Arbitrado, em primeiro grau, quantum indenizatório justo e adequado para compensar o prejuízo extrapatrimonial suportado pela parte autora, afigura-se descabida sua redução.
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