STF. Agravo regimental em ação penal. Atos processuais praticados pelo juízo de primeiro grau após a diplomação do réu como deputado federal. Atos instrutórios.
«1. Na fase de instauração da ação penal, com o oferecimento e recebimento da denúncia, o Juízo de primeiro grau era o competente. Desnecessária, em decorrência, a ratificação da decisão de recebimento da denúncia, e válidos os atos praticados até a diplomação do réu como Parlamentar Federal.
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