TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA. TUTELA DE URGENCIA. REQUISITOS AUSENTES. PERIGO DE DANO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Para a concessão da tutela de urgência, necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado, aliado ao perigo de dano, requisitos exigidos pelo art. 300, CPC/2015. 2. Estando ausentes os requisitos legais, deve ser indeferida a tutela de urgência com vistas a suspender os descontos em benefício previdenciário decorrentes de relação jurídica que a parte alega não ter firmado. 3. A declaração de ausência de relação jurídica, embora possa atribuir verossimilhança às alegações da autora, transferindo para a instituição ré o ônus de comprovar a regularidade das contratações negadas pela demandante, não constitui causa suficiente ao deferimento da tutela de urgência para suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário quando não restar evidenciado o requisito do perigo de dano, especialmente na hipótese em que for considerável o prazo decorrido entre o início dos abatimentos mensais e o ajuizamento da ação em que se pleiteia a tutela de urgência. 4. Nestas situações, torna-se imperiosa a dilação probatória a fim de aferir a própria alegação de negativa da relação jurídica, assegurando à instituição demandada produzir provas no sentido de evidenciar a regularidade da contratação.
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