TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Sentença ultra petita não é nula, pois eventual excesso pode ser corrigido e decotado, sem anulação total.2. A requerida alegou o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e a realização de acessão no imóvel, justificando o direito de retenção. A boa-fé se presume e não há prova inequívoca de má-fé que a desqualifique.
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