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DOC. 142.8810.7281.5695

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO AUTOR DEVIDAMENTE ASSINADAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR PELO RÉU - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO MUNICÍPIO - REFORMA PARCIAL DO JULGADO.

A ação monitória é cabível contra a Fazenda Pública por expressa previsão legal. Autora alega ter fornecido material didático e prestado serviços ao Município de Magé e não ter recebido os valores referentes à prestação. Notas fiscais devidamente assinadas por servidores municipais. Existência de cláusula contratual no sentido de que, em caso de não emissão do recibo no prazo estipulado, considerar-se-ão recebidos os livros didáticos. Ausência de comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente. Pedido de retenção tributária que não prospera, porquanto a matéria deve ser objeto de ação própria, não se prestando a presente via processual a dirimir essa questão. Taxa judiciária devida. Súmula 145/TJERJ. Enunciado 42 do FETJ. Honorários advocatícios sucumbenciais que devem ser fixados quando da liquidação do julgado, sobretudo diante da possibilidade de atualização dos valores devidos, em observância aos parâmetros do art. 85, parágrafos 3º e 4º, II do CPC. Pequeno reparo na sentença. Parcial provimento do recurso.

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