STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Indenização da autarquia previdenciária pelo empregador. CPC/1973, art. 475-Q. Constituição de capital.
«1. OCPC/1973, art. 475-Qdispõe que «quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão».
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