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DOC. 142.9413.3003.7800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Preenchimento simultâneo dos requisitos. Desnecessidade. Regra de transição do Lei 8.213/1991, art. 142. Exegese. Precedentes do STJ. Lei 10.666/2003, art. 3º, 1º. Lei 8.213/1991, art. 48.

«1. Tendo a parte recorrente sido filiada ao sistema antes da edição da Lei 8.213/1991, a ela deve ser aplicada, para fins de cômputo de carência necessária à concessão da aposentadoria por idade, a regra de transição disposta no art. 142 da Lei de Benefícios.

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