STJ. Administrativo. Ensino superior. Desligamento de aluna após quase duas décadas de vinculação ao curso. Autonomia universitária para a fixação de critérios. Ingerência do poder judiciário. Impossibilidade. Pretensão de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Existência de matéria constitucional não impugnada por recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Decisão mantida.
«1. O Tribunal de origem consignou que a ex-aluna permaneceu, por 18 anos, vinculada à universidade sem cumprir a disciplina necessária para a conclusão do curso. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
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