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DOC. 142.9413.3004.8400

STJ. Pretendida aplicação do benefício da suspensão condicional do processo. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, do alegado direito do recorrente ao benefício da suspensão condicional do processo, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado.

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