STJ. Contra entidade de direito público (arts. 297, § 4º e 171, § 3º, ambos do CP). Alegada atipicidade material das condutas imputadas aos acusados. Crimes que teriam importado na percepção indevida de seguro desemprego em valor inferior ao previsto na Lei 10.522/2002. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.»
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