Carregando…

DOC. 142.9413.3005.6100

STJ. Deficiência de defesa. Nulidade relativa. Súmula 523/Supremo Tribunal Federal. Defensor público. Diligência na atuação. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Consolidou-se no âmbito dos Tribunais Superiores o entendimento de que apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, tratando-se, pois, de nulidade relativa. Enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito