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DOC. 142.9413.3005.6400

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente preso desde janeiro/2013. Não ocorrência. Encerramento da instrução. Incidência da Súmula 52/STJ. 3. Fundamentação do Decreto. Periculosidade social do paciente que abusou sexualmente da própria filha desde que esta contava apenas 7 (sete) anos de idade, passando a manter conjunção carnal e anal quando a menor completou 13 (treze) anos. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Habeas corpus não conhecido, com recomendação.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.

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