STJ. Roubo circunstanciado. Formação de quadrilha. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Mandado de prisão que só veio a ser cumprido anos após sua expedição. Paciente que se encontrava segregado por condenação em outro processo. Instrução criminal já iniciada e que segue seu curso normal. Audiência de continuidade designada para data próxima. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
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