STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade de conhecimento. Lesões corporais, ameaça e desobediência. Citação editalícia. Suspensão do processo (CPP, art. 366). Produção antecipada de prova testemunhal. Urgência não demonstrada. Ausência de intimação para apresentação de defesa prévia.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
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