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DOC. 142.9432.8000.5200

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Serviço de telefonia. Repasse aos consumidores.

«Matéria apreciada sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. «O repasse econômico do PIS e da COFINS nas tarifas telefônicas é legítimo porquanto integra os custos repassáveis legalmente para os usuários no afã de manter a cláusula pétrea das concessões, consistente no equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão» (REsp 976.836, RS). Agravo regimental não provido.

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