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DOC. 142.9432.8003.5000

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Descumprimento injustificado de obrigação de comparecimento trimestral em juízo. Recorrente dependente químico, o qual justificou a falta alegando que se submetia a tratamento em clínica particular. Reconhecimento, pelo acórdão, de que o apenado abandonou a reabilitação, tomando rumo ignorado. Sustação do regime aberto. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.

«1. Inexiste constrangimento ilegal na sustação cautelar do regime aberto, uma vez que o apenado deixou de cumprir injustificadamente a obrigação de comparecer trimestralmente em juízo. O argumento apresentado pela defesa, de internação em clínica para dependentes químicos, não se revelou idôneo, uma vez que as instâncias ordinárias afirmaram ter o recorrente abandonado a reabilitação e tomado rumo ignorado.

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