STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. Prazo decadencial. Termo inicial da contagem do prazo decadencial. Data da vigência da Lei 9.528/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.309.529/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 4.6.2013, firmou o entendimento de que a data de edição da Lei 9.528/1997 deve ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo decadencial para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência.
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