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DOC. 142.9435.2001.7200

STJ. Administrativo. Captação de esgoto. Denunciação a lide. Não cabimento. Revisão desse entendimento. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que a concessionária prestadora do serviço É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, e que a denunciação da lide traz nova discussão ao processo, demandando dilação probatória, impertinente na presente relação jurídica.

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