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DOC. 142.9435.2001.8500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Precedente. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Inaplicabilidade, no caso. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Violação da cláusula de reserva de plenário. Interpretação de norma legal. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF.

«1. Admite-se a renúncia à aposentadoria com vistas ao aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, independentemente do regime previdenciário em que se encontra o segurado, não importando devolução dos valores percebidos.

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