STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Natureza e quantidade de droga apreendida. Lei 11.343/2006, art. 42. Indicação de elementos concretos que justifiquem o aumento da reprimenda. 419 kg de entorpecente. Constrangimento ilegal não evidenciado. writ não conhecido.
«1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, como ocorre na espécie, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas.
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