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DOC. 142.9440.3000.1900

STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão. Policial rodoviário federal. Utilização, pela comissão processante, de prova emprestada de inquérito policial. Possibilidade, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. Interceptação telefônica. Perícia das gravações e transcrição integral dos diálogos. Inexistência de imposição legal. Indeferimento do pedido de realização de perícia. Possibilidade. Decisão do presidente da comissão que ostenta suficiente motivação. Ilegalidade não configurada. Utilização, pela comissão, da prova compartilhada. Alegação de que teriam sido desrespeitados os limites impostos pela autoridade judicial. Ausência de indicação do prejuízo acarretado à defesa do impetrante. Sanção administrativa que teve por base, além das escutas telefônicas, farta prova testemunhal.

«1. Respeitados o contraditório e a ampla defesa, faz-se possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada de inquérito policial, devidamente autorizada por autoridade judicial.

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